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Empresas e Contratos Internacionais

Com oque Atuamos ?

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Empresas e Contratos Internacionais

A internacionalização dos negócios exige conhecimento jurídico especializado para garantir segurança, agilidade e conformidade com diferentes legislações. Empresas que envolvem sócios estrangeiros, operações internacionais ou contratos com partes de outros países devem estar atentas às regras locais e aos tratados internacionais aplicáveis. Oferecemos assessoria completa e estratégica para negócios com alcance global.

Constituição de Empresas com Sócios Estrangeiros

Assessoria completa para estrangeiros que desejam empreender no Brasil. Etapas do processo: Obtenção de CPF para sócios Registro de capital estrangeiro no Banco Central Elaboração do contrato social com cláusulas específicas para estrangeiros Registro na Junta Comercial e obtenção de CNPJ Planejamento tributário e societário adaptado ao perfil do negócio

Elaboração e Revisão de Contratos Internacionais

Redação, tradução e revisão de contratos comerciais bilíngues (português/inglês, português/espanhol etc.). Contratos com cláusulas específicas de foro, legislação aplicável, meios de pagamento internacional, cláusulas de arbitragem e mecanismos de solução de controvérsias. Modelos: compra e venda internacional, distribuição, franquia, prestação de serviços, parcerias e joint ventures.

Arbitragem e Disputas Transnacionais

Representação em procedimentos arbitrais nacionais e internacionais, com atuação em câmaras como CAM-CCBC, CCI (ICC), entre outras. Estratégias para execução de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil e homologação pelo STJ. Solução de conflitos complexos envolvendo partes de diferentes países, contratos com cláusulas internacionais e litígios empresariais de alta complexidade.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Sim. Não é necessário ser residente, mas o sócio estrangeiro precisa de CPF e deve indicar um representante legal no Brasil para atos societários e fiscais.
Sim. A entrada de capital estrangeiro deve ser registrada no Sistema RDE-IED do Banco Central, o que garante a legalidade da operação e permite futuras remessas de lucros ou repatriação de capital.
Um contrato internacional deve conter cláusulas claras sobre jurisdição competente, idioma oficial, legislação aplicável e meios de solução de disputas (arbitragem ou foro judicial). A tradução juramentada pode ser exigida para validade perante órgãos públicos.
A arbitragem é um meio privado, mais ágil e especializado de resolver disputas, especialmente em contratos internacionais. A decisão arbitral tem força de sentença judicial e pode ser executada no Brasil após homologação, se for estrangeira.
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